Lei obriga lojas a terem o Código de Defesa do Consumidor
Informamos a todos os associados que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de todo o Brasil são obrigados a ter, em local visível e de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para eventuais consultas de seus clientes. A LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.foi sancionada no dia 21 de julho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no "Diário Oficial da União".
O estabelecimento que não tiver o Código à disposição estará sujeito a pagar uma multa de até R$1064,10. Uma vez publicada pelo Diário Oficial da União, já está em vigor em todo o território nacional.
Sugerimos que o Código de Defesa seja adquirido o mais rápido possível.