“SE BEBER, NÃO DIRIJA”
CAÇAPAVA TEM NOVA LEI PARA BARES, RESTAURANTES E CASAS DE EVENTOS


             A Câmara de Caçapava promulgou a lei nº 5032 de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação da advertência “Se beber, não dirija” em cardápios e materiais impressos de propaganda de bares, restaurantes e casas de eventos localizados em Caçapava. A lei ainda obriga que essa advertência esteja impressa com destaque e em lugar visível.
             Os proprietários de estabelecimentos que fazem parte dos segmentos citados devem providenciar o quanto antes a inclusão da advertência em seus cardápios e materiais impressos, pois a lei já está em vigor desde o dia 18 de maio de 2011.
             A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento da lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Leia abaixo a lei na íntegra:
             LEI Nº 5032
             ART 1º - Os cardápios e materiais impressos de propaganda utilizados por bares, restaurantes e casas de eventos, instalados em Caçapava, devem conter, em local visível e com destaque, a divulgação da frase “Se beber, não dirija”.
             ART 2º - A fiscalização da presente lei processar-se-á por meio de ações rotineiras ou obrigatoriamente em casos de denúncias.
             ART 3º - O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.
             ART 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 DE MAIO DE 2011.

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