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    2021

ACE protocola na Justiça mandado de segurança contra Governo do Estado de SP

Data: 05/03/2021


A Associação Comercial e Empresarial de Caçapava - ACE - informa seus associados e associadas, bem como, a toda a população de Caçapava que no dia de hoje, 05 de março de 2021, protocolou junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo o Mandado de Segurança nº2047019/2021 que tem por objetivo questionar o fechamento das empresas ditas como “não essenciais” em Caçapava.

De logo, vale frisar que a ACE - Caçapava não concorda que os interesses econômicos se sobreponham ao direito à vida e à saúde; vez que sempre orientou seus associados a adotarem todas as medidas necessárias para o combate à pandemia, ENTRETANTO, na defesa dos interesses de seus associados e dos direitos dos cidadãos de Caçapava; autorizou nosso assessor jurídico, Dr. Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros a impetrar o Mandado de Segurança TENDO COMO FUNDAMENTO OS PRÓPRIOS PARÂMETROS ATÉ ENTÃO ADOTADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Ou seja, com os números informados pelo Governo Paulista, a Região Metropolitana do Vale do Paraíba já poderia adotar as medidas restritivas de circulação próprias da fase amarela; mas nunca da fase vermelha, como imposto aos Municípios no dia 04 de março de 2021.

Os parâmetros adotados pelo Plano São Paulo foram os fundamentos para o pedido feito ao Poder Judiciário na data de hoje, como também fez o Município de São José dos Campos e outras Associações Comerciais.

Enfim, considerando que em Caçapava (e em nossa região) os números de internações decorrentes da pandemia estão controlados, próximos dos 54%, a medida do Governador do Estado de São Paulo é desprovida de fundamentação técnica, vez que, confrontando seus próprios métodos de medição, colocou todos as regionais na fase vermelha; ou seja, localidades com mais de 90% de ocupação de leitos de UTI e a nossa com aproximadamente 54%.

Os danos serão irreversíveis, conforme manifestações dos empresários à nossa assessoria jurídica! O direito ao exercício da atividade empresarial somente poderia ser mitigado por outro princípio, considerando a grave pandemia do COVID- 19 que acomete nossa sociedade; se tal medida de restrição extrema tivesse respaldo técnico; o que não é o caso da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, muito menos de Caçapava, tanto na esfera pública, como na rede particular.