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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO FELIZCIDADE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.024137/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CACAPAVA
Endereço: MAJOR BENJAMIN RAYMUNDO DA SILVA Número: 30 Bairro: VILA SAO JOAO
Município: CACAPAVA UF: SP CEP: 12281-360
CNPJ/MF nº: 45.188.554/0001-00
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Caçapava/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2022 a 08/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2022 a 31/10/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “FelizCidade” é realizada pela ACE – Associação Comercial e Empresarial de Caçapava e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Caçapava/SP, válida para o período de 01/12/2022 a 08/11/2023, exclusivamente para pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional.
O cliente que efetuar compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), terá direito a 01 (um) cupom/QR Code, no período de 01/12/2022 a 31/10/2023, período este de participação.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do CUPOM.
O Participante terá duas opções de participação:
a) deverá retirar o cupom na própria loja aderente, onde efetuou a compra, devendo preenchê-lo de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam nome completo, endereço completo, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: "Qual cidade promove a FelizCidade?", colocando-o(s) na(s) urna(s) de qualquer uma das lojas associadas aderentes até o fechamento das lojas nos dias 31/12/2022, 31/05/2023, 30/06/2023, 31/08/2023 e 31/10/2023
e/ou
b) escanear o QR Code que será entregue com o cupom e preencher com todos os seus dados, uma única vez, no aplicativo da ACE Caçapava, que poderá ser baixado no PlayStore e na Apple Store. Depois de cadastrado, o cliente que efetuar compras acima de R$ 50,00, poderá escanear o QR Code, e seu cupom será impresso automaticamente na sede da ACE de Caçapava.
As apurações serão realizadas nos dias 11/01/2023, 07/06/2023, 05/07/2023, 06/09/2023 e 08/11/2023.
Apurações:
DATA 11/01/2023
Serão apurados, entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 10 (dez) vales-compras no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção; 02 (dois) vales-compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção; e 01 (um) vale-compra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em mercadorias a escolha do contemplado, nas lojas aderentes a Promoção.
DATA 07/06/2023
Serão apurados, entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 10 (dez) vales-compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção; 02 (dois) vales-compras no valor de R$ 450,00 (quatrocentos reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção; e 03 (três) vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em mercadorias a escolha do contemplado, nas lojas aderentes a Promoção.
DATA 05/07/2023
Serão apurados, entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 10 (dez) vales-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção; e 03 (três) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção.
DATA 06/09/2023
Serão apurados, entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 10 (dez) vales-compras no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção; e 03 (três) vales-compras no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção.
DATA 08/11/2023
Serão apurados, entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 08 (oito) vales-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção; e 03 (três) vales-compras no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, em mercadorias a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes a Promoção.
Os contemplados serão anunciados de viva voz no momento da apuração.
O regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta Promoção estará disponível no site www.acecacapava.com.br, e nas lojas aderentes, em local de fácil acesso ao participante.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual cidade promove a FelizCidade?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/01/2023 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2022 08:00 a 31/12/2022 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Major Benjamin Raymundo da Silva NÚMERO: 30 BAIRRO: Vila São João
MUNICÍPIO: Caçapava UF: SP CEP: 12281-360
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da ACE Caçapava
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
10 | 1º ao 10º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em mercadorias, a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes à Promoção. | 700,00 | 7.000,00 | 1 |
2 | 11º e 12º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 2.000,00 | 4.000,00 | 2 |
1 | 13º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 5.000,00 | 5.000,00 | 3 |
DATA: 07/06/2023 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2023 08:00 a 31/05/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Major Benjamin Raymundo da Silva NÚMERO: 30 BAIRRO: Vila São João
MUNICÍPIO: Caçapava UF: SP CEP: 12281-360
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da ACE Caçapava
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
10 | 1º ao 10º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em mercadorias, a escolha dos contemplados, nas lojas aderentes à Promoção. | 250,00 | 2.500,00 | 1 |
2 | 11º e 12º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 450,00 | 900,00 | 2 |
3 | 13º ao 15º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 1.000,00 | 3.000,00 | 3 |
DATA: 05/07/2023 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2023 08:00 a 30/06/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Major Benjamin Raymundo da Silva NÚMERO: 30 BAIRRO: Vila São João
MUNICÍPIO: Caçapava UF: SP CEP: 12281-360
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da ACE Caçapava
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
10 | 1º ao 10º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 200,00 | 2.000,00 | 1 |
3 | 11º ao 13º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 500,00 | 1.500,00 | 2 |
DATA: 06/09/2023 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 31/08/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Major Benjamin Raymundo da Silva NÚMERO: 30 BAIRRO: Vila São João
MUNICÍPIO: Caçapava UF: SP CEP: 12281-360
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da ACE Caçapava
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
10 | 1º ao 10º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 150,00 | 1.500,00 | 1 |
3 | 11º ao 13º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 600,00 | 1.800,00 | 2 |
DATA: 08/11/2023 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2023 08:00 a 31/10/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Major Benjamin Raymundo da Silva NÚMERO: 30 BAIRRO: Vila São João
MUNICÍPIO: Caçapava UF: SP CEP: 12281-360
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da ACE Caçapava
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
8 | 1º ao 8º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 200,00 | 1.600,00 | 1 |
3 | 9º ao 11º Prêmio: 01 (um) Vale-compra no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas aderentes à Promoção. | 400,00 | 1.200,00 | 2 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após a data e o horário estipulado, as urnas serão lacradas, recolhidas e enviadas, ao local da apuração, em cada data, especificada no item 7 e somente serão abertas pouco antes das apurações, sendo que o público será comunicado sobre a abertura das urnas e início das apurações.
Todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente, e será retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com os dados pessoais e legível e com a resposta correta da pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 10 (dez) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão devolvidos a urna para a próxima apuração.
11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vedadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACE Caçapava, proprietários e funcionários das lojas aderentes com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na Promoção, ou seja, Agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico, no local da apuração, para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da referida Promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta Promoção dar-se-á pela internet, site da Promoção e redes sociais, e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.
Os contemplados serão avisados da sua contemplação por telefone e e-mail.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, sem qualquer ônus, na sede a ACE Caçapava.
Caso o ganhador do prêmio, seja menor de 18 anos e/ou incapaz de exercer atos da vida civil, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar à promotora, para que possam receber o prêmio.
No caso, do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da Promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom.
A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento.
Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da Promoção autorizada.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização do SEAE, de forma clara e precisa, no site da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de Promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das Promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da Promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da Promoção comercial;
Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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