Regulamento


Regulamento do Clube de Vantagens da ACE Caçapava

 

1. Objetivo

O Clube de Vantagens da ACE Caçapava tem como propósito fortalecer a rede de associados, oferecendo benefícios exclusivos por meio de parcerias com empresas de todos os portes e segmentos e profissionais liberais. Os benefícios podem incluir descontos em produtos e serviços, condições diferenciadas de pagamento, isenção de taxas, acesso a eventos exclusivos, consultorias gratuitas ou com valores reduzidos, ofertas promocionais em diversos segmentos do comércio e prestadores de serviços locais etc.

 

2. Quem pode desfrutar dos benefícios do Clube de Vantagens

Os benefícios do Clube de Vantagens são exclusivos para proprietários — incluindo profissionais liberais — e colaboradores das empresas associadas à ACE Caçapava que estejam em dia com suas obrigações financeiras. Para utilizar os benefícios, é necessário estar devidamente cadastrado e identificado como Membro do Clube.

 

3. Como se tornar um Membro do Clube

Poderão se tornar Membros do Clube de Vantagens da ACE Caçapava:

- Proprietários de empresas associadas à ACE Caçapava;
- Profissionais liberais associados à ACE Caçapava;
- Colaboradores de empresas associadas à ACE Caçapava.

Para participar do Clube e ter acesso aos benefícios, o interessado deverá:

1. Baixar o aplicativo ACE Caçapava e criar uma conta de usuário;
2. Acessar, no aplicativo, a área “Clube de Vantagens” e, em seguida, a "Área de Membros”;
3. Solicitar seu Cartão de Acesso ao Clube, informando o nome da empresa ou negócio associado à ACE Caçapava ao qual está vinculado e informando sua condição: proprietário, profissional liberal ou colaborador;
4. Aguardar a análise e aprovação da equipe da ACE Caçapava.

Após a aprovação, o usuário estará habilitado como Membro do Clube de Vantagens e poderá acessar os benefícios disponibilizados pelos Estabelecimentos Parceiros, observadas as condições estabelecidas para cada benefício. A ACE Caçapava poderá solicitar informações ou documentos adicionais para confirmar o vínculo informado no cadastro antes da aprovação do Cartão de Acesso.

Observação: não há custo adicional para se tornar Membro do Clube.

 

4. Quem pode oferecer benefícios no Clube de Vantagens

Para se tornar um Estabelecimento Parceiro e oferecer benefícios no Clube de Vantagens, a empresa ou profissional liberal deve atender aos seguintes requisitos:

- Ser associado da ACE Caçapava;
- Estar com suas obrigações financeiras em dia junto à ACE Caçapava;
- Concordar com os termos deste regulamento.

 

5. Como se tornar um Estabelecimento Parceiro

A empresa ou profissional que atender aos requisitos estabelecidos neste regulamento e desejar participar do Clube de Vantagens como Estabelecimento Parceiro deverá enviar sua proposta de benefício à ACE Caçapava por meio do formulário disponibilizado nesse link.

Após o envio, a proposta será analisada pela ACE Caçapava, que poderá solicitar informações complementares antes da aprovação.

A participação como Estabelecimento Parceiro somente será efetivada após a aprovação da proposta pela ACE Caçapava e o aceite das condições estabelecidas neste regulamento.

Quer ser um Estabelecimento Parceiro mas ainda não é associado à ACE Caçapava? Clique aqui e fale com nossa equipe para conhecer o processo de filiação.

Observações:
- Não há custo adicional para oferecer benefícios no Clube de Vantagens da ACE Caçapava.
- Para garantir uma maior diversidade de opções aos Membros do Clube, não haverá exclusividade por segmento de atuação, permitindo que empresas e profissionais liberais do mesmo ramo participem do Clube.
- A ACE Caçapava se reserva o direito de recusar a participação de empresas ou profissionais liberais que não atendam aos critérios desse regulamento ou que apresentem conflitos de interesse com a entidade.

6. Responsabilidades do Estabelecimento Parceiro

Ao participar do Clube de Vantagens, o Estabelecimento Parceiro compromete-se a:

- Definir claramente o benefício a ser oferecido aos Membros do Clube;
- Cumprir integralmente as condições dos benefícios anunciados;
- Informar À ACE Caçapava, por escrito (WhatsApp/e-mail), qualquer alteração nas condições dos benefícios;
- Preservar a imagem da ACE Caçapava e do Clube de Vantagens, evitando práticas que possam prejudicar sua reputação.

 

7. Cancelamento de Membros do Clube

A participação de Membros no Clube de Vantagens poderá ser cancelada nas seguintes situações:

- Por iniciativa própria: o próprio Membro pode cancelar sua participação a qualquer momento, mediante a exclusão da sua conta de usuário. Para isso, basta abrir o app, clicar nas três linhas à esquerda do topo, clicar em "Meus Dados", clicar em "Remover Minha Conta" e confirmar. 
- Por desligamento de colaborador: a empresa deve informar à ACE Caçapava o desligamento de qualquer colaborador que seja Membro do Clube, para cancelar o acesso aos benefícios.
- Por desfiliação da empresa junto à ACECaçapava: caso a empresa deixe de ser associada da ACE, a participação de todos os Membros cadastrados no Clube de Vantagens vinculados à empresa será automaticamente cancelada.

 

8. Cancelamento de Participação de Estabelecimento Parceiro

O Estabelecimento Parceiro pode solicitar sua retirada do Clube de Vantagens a qualquer momento, mediante comunicação por escrito (e-mail ou WhatsApp) à ACE Caçapava.

A ACE Caçapava se reserva o direito de suspender ou excluir a participação de qualquer Estabelecimento Parceiro que:

- Deixar de ser associado da entidade;
- Ficar inadimplente com suas obrigações financeiras;
- Receba reclamações recorrentes de Membros do Clube;
- Prejudique a imagem da ACE Caçapava ou do Clube de Vantagens;
- Descumprir ou alterar, sem comunicação prévia, os benefícios e vantagens prometidos na proposta de benefícios aprovada;
- Deixe de cumprir as condições estabelecidas neste regulamento.

 

9. Exclusão da Conta de Usuário do Aplicativo

A conta de usuário poderá ser excluída a qualquer momento pelo próprio usuário, diretamente pelo aplicativo ACE Caçapava. Para solicitar a exclusão, acesse o menu (três linhas no canto superior esquerdo), selecione “Meus Dados”, depois “Remover Minha Conta” e confirme a solicitação.

A ACE Caçapava se reserva o direito de excluir, após análise, a Conta de Usuário do aplicativo de qualquer Membro do Clube que:

- Utilize o Clube de forma indevida, incluindo o compartilhamento do seu Cartão de Acesso ou de benefícios com terceiros não autorizados;
- Forneça informações falsas, incorretas ou fraudulentas no cadastro ou na solicitação do Cartão de Acesso;
- Utilize benefícios após perder o vínculo com a empresa associada à ACE Caçapava;
- Tente obter benefícios mediante fraude, adulteração de informações ou qualquer outro meio irregular;
- Utilize os benefícios para finalidade diferente daquela estabelecida pelo Estabelecimento Parceiro;
- Adote comportamento ofensivo, abusivo, discriminatório ou desrespeitoso nas relações com a ACE Caçapava ou Estabelecimentos Parceiros;
- Pratique qualquer ato que possa prejudicar a imagem, a credibilidade ou o funcionamento do Clube de Vantagens e/ou da ACE Caçapava;
- Descumprir as condições estabelecidas neste regulamento ou as regras específicas de utilização de determinado benefício.

A exclusão da Conta de Usuário implicará a perda do acesso ao Clube de Vantagens e aos benefícios destinados aos seus Membros, sem prejuízo de outras medidas previstas neste regulamento.

 

10. Intermediação e Responsabilidade pelas Negociações

A participação no Clube de Vantagens não caracteriza intermediação de vendas, prestação de serviços ou indicação comercial por parte da ACE Caçapava.

A ACE Caçapava atua exclusivamente na organização e administração do funcionamento do Clube de Vantagens no aplicativo, incluindo o cadastro e a disponibilização das informações dos benefícios oferecidos pelos Estabelecimentos Parceiros, bem como sua divulgação nos canais oficiais da entidade.

A utilização dos benefícios, bem como qualquer transação, contratação de produtos ou serviços, negociação de valores, condições de pagamento, agendamento ou atendimento, será realizada diretamente entre o Membro do Clube e o Estabelecimento Parceiro.

A ACE Caçapava não participa das negociações e não se responsabiliza pela contratação, execução, qualidade, disponibilidade ou resultado dos produtos e serviços oferecidos pelos Estabelecimentos Parceiros.

Eventuais dúvidas, reclamações ou questões relacionadas ao produto, serviço, atendimento ou cumprimento do benefício deverão ser tratadas diretamente entre o Membro do Clube e o respectivo Estabelecimento Parceiro.

Eventuais reclamações ou ocorrências envolvendo a conduta de um Membro durante a utilização do benefício poderão ser comunicadas pelo Estabelecimento Parceiro à ACE Caçapava.

Da mesma forma, a ACE Caçapava também poderá receber e avaliar reclamações apresentadas pelos Membros em relação aos Estabelecimentos Parceiros.

Após o recebimento e a análise das informações apresentadas, a ACE Caçapava poderá adotar as medidas previstas neste regulamento, inclusive o cancelamento da participação do Membro ou do Estabelecimento Parceiro no Clube.

 

11. Divulgação do Clube de Vantagens

A ACE Caçapava fará a divulgação do Clube por meio de seus canais oficiais de comunicação (aplicativo, site, redes sociais e e-mail marketing).

O Estabelecimento Parceiro autoriza a utilização de sua marca, informações de contato e benefícios concedidos aos Membros para fins de divulgação no Clube de Vantagens.

 

12. Disposições Finais

A adesão ao Clube de Vantagens implica a aceitação integral deste regulamento;

Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ACE Caçapava;

Este regulamento tem validade por tempo indeterminado e poderá ser atualizado a qualquer tempo.