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    2018

Copa do Mundo: Como fica o trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Data: 03/06/2018



A ACE Caçapava esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a Lei acerca deste evento esportivo.

Na Copa do Mundo na Rússia, a Seleção Brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time chegar à final do campeonato, poderá participar de oito jogos no total. Isto pode influenciar as atividades nas empresas, pois muitos trabalhadores param o expediente para poder torcer durante os jogos.

A dúvida surge sobre a obrigatoriedade da dispensa dos colaboradores nestes casos, pois os dias de jogos não são considerados feriados. A ACE Caçapava ressalta que a empresa deve considerar a relevância do evento para o nosso povo. Por isso, aconselha que o empregador faça uma reflexão sobre a questão no ambiente de trabalho.

Visando o bom relacionamento neste momento esportivo, a ACE apresenta algumas possibilidades:

1) determinar o trabalho normal do empregado, mas, propiciar que assista aos jogos da Seleção Brasileira no ambiente de trabalho;

2) alterar o horário de trabalho até duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

De acordo com o advogado de Direito Empresarial, Dr. Rodrigo Barros, do escritório Abrahão de Barros, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas.

Ressalta ainda o Consultor Jurídico Empresarial que, com as mudanças advindas da Reforma Trabalhista, é possível pactuar o banco de horas mediante acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.

É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que agora o negociado prevalece sobre a CLT.

Por fim, permite-se, ainda, fixar regras alternativas para os colaboradores que não gostam do esporte, desde que tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.

Por
Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros, especialista em Direito do Estado, advogado empresarial e trabalhista na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, e ex-Coordenador do Procon.