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Decreto Municipal 4482 de 23 de abril

Data: 23/04/2020


A prefeitura de Caçapava emitiu hoje (23/04), o Decreto 4482, estendendo o prazo de quarentena até 11 de maio de 2020, como medida de contenção a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). Segue suspenso o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de qualquer natureza.

Serviços essenciais como farmácias, supermercados, açougues, alimentos para animais, distribuidora de gás, água mineral, padaria, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível e funerárias serão mantidos, com as devidas medidas de prevenção. Todos os estabelecimentos autorizados pelos Decreto 4467, de 25 de março de 2020, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras de proteção facial para seus colaboradores.

Fica recomendado o uso de máscaras para todas as pessoas no âmbito do município sempre que saírem de casa.

Diretoria ACE Caçapava

Confira o Decreto na íntegra aqui.