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    01

    2020

Decreto Municipal 4532 de 01 de setembro de 2020

Data: 01/09/2020


O Decreto Municipal 4532, de 01 de setembro, flexibiliza atividades:

. Permitido consumo local em serviços de buffets, salões de festas  e similares.
 - Todos os dias, por 08 horas diárias, até às 22h

. Permitidas as atividades práticas laboratoriais e de projetos dos cursos superiores da área da saúde.

As demais atividades permanecem com seus horários e condições para atendimento ao público inalterados.

Continuam proibidos em Caçapava:

- A prática de atividades esportivas coletivas em clubes esportivos e recreativos;
- A realização de eventos de qualquer natureza, em espaços públicos ou particulares;
- A realização de atividades coletivas esportivas ou culturais;
- A realização de atividades educacionais coletivas.


Confira o decreto na íntegra aqui.