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  • Jan

    18

    2021

Decreto Municipal 4596 de 18 de janeiro de 2021

Data: 18/01/2021


Veja o que muda com o Decreto Municipal 4596:

Atividades autorizadas a funcionar com horário reduzido de 8 horas (após as 6h e antes das 18h) e ocupação limitada a 30% da capacidade

- Comércio;
- Galerias e estabelecimentos congêneres;
- Escritórios;
- Imobiliárias;
- Concessionárias;
- Lojas de veículos;
- Prestadores de serviços;
- Salões de beleza e barbearias;
- Escolas de idiomas, informática e similares;
- Restaurantes e similares (consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados).

Atividades não permitidas

- Consumo local em bares;
- Academias esportivas, centros e estúdios de ginástica (inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos);
- Eventos, convenções e atividades culturais e esportivas;
- Serviços de buffet, salões de festas e similares (inclusive festas e som ao vivo).

Veja o decreto na íntegra aqui.