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Nota Oficial: Decreto Municipal 4462 de 20 de março

Data: 20/03/2020


A Prefeitura de Caçapava emitiu hoje (20/03), o Decreto Municipal 4462, que determina a suspensão de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de qualquer natureza, a partir de sábado, dia 21/03/2020 até segunda-feira dia 06/04/2020, visando minimizar os riscos de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

O descumprimento desse decreto implicará na caracterização de crime de desobediência e crime de infração de medida sanitária preventiva, sujeito às penas do Código Penal.

Serviços essenciais como farmácias, supermercados, açougues, alimentos para animais, distribuidora de gás, água mineral, padaria, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível e funerárias serão mantidos, com as devidas medidas de prevenção.

A ACE Caçapava entende a necessidade do fechamento do comércio como forma preventiva para reduzir as chances de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).  Sabemos que é uma medida difícil a economia, mas necessária visto a consequência da pandemia em outros países.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI