05 Jan 2026 - 14:34h

Parcelamento do ICMS das vendas de dezembro é autorizado sem juros e multa pelo Governo de SP


O Governo do Estado de São Paulo acatou o pedido da Rede de Associações Comerciais e de demais entidades representativas do setor produtivo e autorizou o parcelamento do ICMS das vendas realizadas em dezembro, sem a incidência de juros e multa. 

Com a medida, os comerciantes poderão recolher 50% do imposto até o dia 20 de janeiro de 2026 e a segunda parcela, correspondente aos outros 50%, até 20 de fevereiro de 2026. 

O parcelamento vai auxiliar os empreendedores a equalizarem as finanças no encerramento do ano e a planejarem 2026 com mais previsibilidade. 

A postergação do pagamento contribui para o equilíbrio do fluxo de caixa das empresas no fechamento do exercício e para o cumprimento dos compromissos fiscais dos meses seguintes, especialmente em janeiro, período que concentra diversas obrigações tributárias no orçamento empresarial. Além disso, 2026 será marcado pelo início da implementação da Reforma Tributária, o que amplia a complexidade operacional para as empresas, obrigadas a adaptar sistemas, processos e obrigações acessórias em um curto espaço de tempo. 

A solicitação foi formalizada por meio de ofício encaminhado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) ao secretário estadual da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita. O pedido das Associações Comerciais foi protocolado em 18 de dezembro. 

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP). No preenchimento, o contribuinte deverá selecionar, no tipo de débito, a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”, informar “12/2025” no campo “Referência” e indicar, no campo “Valor do Imposto”, o montante correspondente a 50% do valor total devido.

O benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2025, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

1 - 36006;

2 - 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

3 - 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

4 - 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

CLIQUE AQUI e confira o decreto.

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