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    25

    2020

Decreto Municipal 4530 de 25 de agosto de 2020

Data: 25/08/2020


O Decreto Municipal 4530, de 25 agosto, prorroga a quarentena até 10 de setembro e altera o horário de abertura para atendimento ao público:

Comércio
  - Segunda à sexta-feira: das 10h às 18h
  - Sábados, domingos e feriados: das 09h às 14h

Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e prestadores de serviços:
  - Segunda à sexta- feira, sábados, domingos e feriados: das 09h às 17h

Ensino complementar (idiomas, informática e similares)
 
 - Segunda à sexta- feira, sábados, domingos e feriados: 08 (oito) horas diárias

Consumo em bares, restaurantes e similares: 
  - Segunda à sexta- feira, sábados, domingos e feriados: 08 (oito) horas diárias até às 22h

Continuam proibidos em Caçapava:
- A prática de atividades esportivas coletivas em clubes esportivos e recreativos;
- A realização de eventos de qualquer natureza, em espaços públicos ou particulares;
- A realização de atividades coletivas esportivas ou culturais;
- A realização de atividades educacionais coletivas.


Confira o decreto na íntegra aqui.